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DOC. 245.6862.4058.0379

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL E DA MINORANTE DA TENTATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.

1. Comprovadas tanto a existência do fato quanto a autoria, imperiosa a manutenção da condenação da acusada, presa em flagrante na posse dos bens subtraídos, lembrando que a existência de segurança/vigilância, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 

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