TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Serviço de telefonia. Supostas cobranças indevidas decorrentes de serviço não contratado. Sentença que acolheu tão somente o pedido de cancelamento do contrato impugnado, ao argumento de que ninguém é obrigado a se manter vinculado a um contrato se esta não for a sua vontade; julgando improcedente o pedido de cancelamento das cobranças e de compensação por dano moral. Razões de decidir. 1) Irresignação da autora pretendendo a condenação de pagamento à verba indenizatória por dano moral e da redistribuição da verba honorária sucumbencial. 2) Dano moral inexistente. Ausência de falha na prestação do serviço. 3) Verba honorária sucumbencial arbitrada em conformidade com o 86, parágrafo único do CPC. Manutenção do julgado. Recurso a que se nega provimento.
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