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DOC. 245.6492.6520.7000

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Serviço de telefonia. Supostas cobranças indevidas decorrentes de serviço não contratado. Sentença que acolheu tão somente o pedido de cancelamento do contrato impugnado, ao argumento de que ninguém é obrigado a se manter vinculado a um contrato se esta não for a sua vontade; julgando improcedente o pedido de cancelamento das cobranças e de compensação por dano moral. Razões de decidir. 1) Irresignação da autora pretendendo a condenação de pagamento à verba indenizatória por dano moral e da redistribuição da verba honorária sucumbencial. 2) Dano moral inexistente. Ausência de falha na prestação do serviço. 3) Verba honorária sucumbencial arbitrada em conformidade com o 86, parágrafo único do CPC. Manutenção do julgado. Recurso a que se nega provimento.

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