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DOC. 245.5720.9103.8997

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c dano moral, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Guapimirim (ora apelante) e do Estado do Rio de Janeiro. Sentença de parcial procedência, afastando o dano moral. 1. Apelado acometido de estenose de uretra que demandou pronta internação em unidade hospitalar pública em face do Estado e do Município. 2. Apelante que pugna pela reforma da sentença, alegando, em síntese, que não deu ensejo a nenhum atraso e não tem controle sobre a fila de espera. 3. Pleito de redução dos honorários sucumbenciais. 4. A responsabilidade dos entes federados em matéria de saúde é solidária (Tema 793 do STF). 5. Os honorários sucumbenciais são devidos à Defensoria Pública, mesmo quando a lide é ajuizada em face do ente público que integra (Tema 1002 do STF). 6. Honorários fixados em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente deste Tribunal. 7. Recurso a que se nega provimento.

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