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DOC. 245.3442.1713.4144

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO - DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA - CONFIRMAÇÃO EM SENTENÇA - NEGATIVA ADMINISTRATIVA RELAÇÃO AO PRAZO DE CARÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE - DANOS MORAIS.

O cumprimento voluntário da tutela provisória recursal não esvazia a necessidade e utilidade da medida, mantida a necessidade de confirmação no julgamento final do recurso. A liberação pelo hospital para que a autora fosse internada não representa a satisfação integral da tutela provisória dirigida ao plano de saúde, quando se constata que a autora seguiu sendo cobrada pelas respectivas despesas hospitalares. Ainda que a falta de cobertura à internação hospitalar tenha sido comunicada pelo nosocômio, atribui-se ao plano de saúde a responsabilidade pela negativa indevida, quando a causa do indeferimento administrativo se liga a condições estabelecidas para deferimento da cobertura. A negativa de internação hospital indispensável à manutenção da vida do segurado acarreta a intensificação da situação de aflição psicológica vivida pelo paciente e enseja reparação por danos morais.

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