TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão regional de admissibilidade omitiu-se na análise do tema «prescrição". A parte não opôs embargos de declaração e também não mencionou o tema em agravo de instrumento. O IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Preclusa, portanto, a insurgência quanto ao tema «prescrição», única matéria impugnada no recurso de agravo. Agravo a que se nega provimento .
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