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DOC. 245.1919.3142.6092

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. O Tribunal Regional entendeu incabível a ação rescisória quanto ao alegado erro de fato ao fundamento de que o autor não apontou em que consistia o alegado erro. 2. O recurso ordinário, no entanto, não impugna o fundamento erigido, fazendo incidir a Súmula 422/TST, I, tal como sinalado na decisão agravada. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NORMA COLETIVA COM A RESSALVA DE QUE NÃO ABRANGERIA OS EMPREGADOS INATIVOS. DECISÃO RESCINDENDA HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA 410/TST. 1. A decisão rescindenda estabeleceu como premissa fática o fato de que o auxílio-alimentação e as cestas básicas foram instituídos por norma coletiva com a ressalva de que não abrangeria os empregados inativos. 2. Nesse contexto, a desconstituição do julgado, a fim de entender que houve previsão de pagamento aos empregados que se aposentaram e, posterior supressão desse direito por norma coletiva, por certo, demandaria o reexame fático da ação matriz, o que encontra óbice na Súmula 410/TST. 3. Acrescente-se que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no mesmo sentido da decisão rescindenda, na medida em que desde 14/10/2016, com o julgamento do E-ED-RR-38000-51.2011.5.17.0013, é iterativo o entendimento de que a suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez importa na sustação das obrigações contratuais, incluído o auxílio-alimentação. JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SÚMULA 19/TST. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS INDEVIDOS. 1. A decisão agravada deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor, dispensando-o do recolhimento das custas processuais, tendo, inclusive, conhecido do recurso ordinário por ele interposto. 2. Já no que tange à assistência judiciária gratuita, nega-se provimento ao agravo, tendo em vista que o autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, nos exatos termos da Súmula 219/TST, I, sem falar que foi sucumbente no objeto da demanda. Agravo conhecido e desprovido.

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