TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. HISTÓRICO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE BOM COMPORTAMENTO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto por Robson Marques da Silva contra decisão do Juízo das Execuções Criminais da 6ª RAJ, que indeferiu o pedido de livramento condicional. A defesa sustenta que o agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício, argumentando que não é exigido o cumprimento de pena em regime intermediário nem a fruição de saída temporária. A decisão foi mantida em juízo de retratação, e a Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.
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