TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe da falsa central telefônica. Inexistência de falha na prestação de serviços pela instituição financeira. Ausência de nexo causal entre o dano sofrido pela parte autora e os serviços prestados pelo réu. Golpe praticado por terceiro, por meio de comunicação não oficial, não havendo o mínimo indício de contato por parte de preposto do réu antes e durante a sua prática com a parte autora. Autora que seguiu todos os comandos passados pelo fraudador, encaminhando-se inclusive a um caixa eletrônico e realizando alterações em seu aparelho celular, ensejando a prática do crime. Concretização de uma só transação, que não consumiu o saldo integral existente, motivo pelo qual, ainda que superior ao seu uso normal, não justificava maior cautela na liberação pelo réu. Fortuito externo que não pode ser caracterizado como risco da atividade. Culpa exclusiva de terceiro e do consumidor, excludente de responsabilidade da instituição financeira. R. Sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente a ação
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