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DOC. 245.0441.2305.4139

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a condenação ao pagamento de danos morais em razão da ausência da anotação na carteira de trabalho, sem a demonstração de dano, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ausência da anotação do vínculo de emprego na carteira de trabalho não acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano moral. Portanto, não se tratando de circunstância em que se reconhece o dano in re ipsa, necessária a prova de sua ocorrência, o que não ficou demonstrado no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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