TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECAMBIAMENTO DE PRESO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus impetrado por Gustavo Henrique de Lima Cobo em favor de Leonardo Leal de Freitas, condenado a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão no regime semiaberto, por infrações aos arts. 147 «caput», 129, § 9º, e 148, § 1º, do CP. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à demora no recambiamento do paciente, capturado pela Polícia Rodoviária Federal em 01/09/2024 e detido em presídio de Frutal/MG, para a Comarca de Ribeirão Preto, onde deve cumprir a pena em regime semiaberto, conforme a sentença.
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