TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Instrumento particular de prestação de serviços - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade deduzida e julgou extinta a execução - Nulidade do título executivo que teria sido caracterizada pelo fato das assinaturas das testemunhas terem sido lançadas após a efetiva celebração do contrato entre as partes - Ausência de prejuízo - Caráter meramente instrumentário das testemunhas - Instrumento particular que constitui regular título executivo extrajudicial (Art. 784, III, CPC) - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Afastamento da nulidade reconhecida, com determinação para prosseguimento do processo executivo, que se impõe - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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