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DOC. 244.7009.1492.6538

TJSP. Apelação criminal - Violência doméstica - Sentença condenatória pelo art. 129, §9º, por duas vezes, e art. 163, parágrafo único, I, ambos do CP, em concurso material de infrações. Recurso defensivo buscando absolvição do crime de lesão corporal por falta de provas, bem como a desclassificação do crime de dano qualificado para dano simples e, dessa forma o reconhecimento da extinção de punibilidade pela decadência por se tratar de ação penal privada sem a apresentação da queixa. No mais, requer a isenção de condenação às penas pecuniárias. Lesão Corporal - Autoria e materialidade comprovadas - Laudos periciais atestando que as vítimas sofreram lesões corporais de natureza leve - Acusado silente em juízo - Depoimento seguro das vítimas e dos Policiais Militares - Farta prova material, somada à prova oral, formam um todo uníssono contra o acusado, que efetivamente praticou as lesões corporais contra as vítimas. Crime de dano qualificado - Autoria e materialidade demonstradas - Réu silente em juízo - Laudos periciais que comprovam o dano - Manutenção da condenação que se impõe. Dosimetria - Reprimendas inalteradas. Lesões Corporais - Penas-bases fixadas no mínimo legal - Na segunda fase ausentes agravantes ou atenuantes - Na derradeira etapa, sem causas modificativas. Dano qualificado - A pena-base foi justificadamente exasperada - Na segunda fase reconhecida a circunstância agravante prevista no art. 61, II, «f», ausentes circunstâncias atenuantes - Na derradeira etapa, sem causas modificativas. Concurso material mantido. Pleito de afastamento da pena pecuniária - não acolhimento. Melhor análise, se for o caso, junto ao MM. Juízo de Execução. Regime inicial aberto mantido eis que justificado.Recurso Defensivo desprovido

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