TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PESSOA FÍSICA - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO INDEFERIDO - ART. 99, §2º, CPC - NÃO OBSERVÂNCIA - TEORIA DA CAUSA MADURA - APLICABILIDADE - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA -DEFERIMENTO. -
Consoante o disposto no art. 99, §2º, do CPC, o magistrado, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, deve intimar a parte para que comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da benesse requerida. Entende o STJ ser possível a aplicação da teoria da causa madura em julgamento de agravo de instrumento.
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