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DOC. 244.4768.9645.3144

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, o II, ambos do CP. Apelante Luan condenado à pena total de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 03 (três) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante Wesley condenado à pena total de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 05 (cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Preliminar de nulidade dos reconhecimentos fotográficos realizados em sede policial por violação ao CPP, art. 226 rechaçada. O reconhecimento realizado na delegacia foi confirmado em Juízo pela vítima, que apontou os Apelantes como os autores do crime contra ela perpetrado. MÉRITO. Crime de latrocínio tentado restou comprovado. Materialidade demonstrada pelo Registro de Ocorrência. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Ouvida em Juízo, a vítima prestou depoimento firme, coeso e narrou detalhadamente a tentativa de latrocínio que sofreu. Latrocínio não se consumou por razões estranhas à vontade dos Apelantes pois a vítima é policial militar e revidou a injusta agressão. Inviável a desclassificação do latrocínio para o de roubo majorado tentado. Apelantes efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima revelando o nítido intuito de matá-la. Demonstrado o animus necandi. Manutenção da sentença. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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