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DOC. 244.4253.1192.9834

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c danos morais. Multa rescisória. Roubo de veículo. Responsabilidade contratual. Não configuração de danos materiais e morais. Exigibilidade da cobrança. Sentença de improcedência. Preliminar de interesse de agir afastada. Autores que apresentaram os fundamentos e provas suficientes para justificar a demanda e obter a tutela jurisdicional. Concessão do benefício da justiça gratuita. Análise de hipossuficiência feita pelo juízo ad quem, com base em documentação comprobatória. Mérito. Cobrança de Multa Rescisória. Regularidade da cobrança de R$ 5.102,91 referente à multa rescisória prevista em contrato, tendo em vista que o valor estava claramente estipulado e a parte autora não conseguiu demonstrar abusividade. Restituição das Diárias Pagas. Indevida a restituição dos valores pagos pelas 30 diárias, pois o abatimento já foi realizado conforme cláusulas contratuais. Danos Materiais. Impossibilidade de ressarcimento do valor do telefone celular, uma vez que não há provas suficientes que comprovem a subtração do bem dentro do veículo. Danos Morais. Inexistência de violação aos direitos de personalidade dos autores, não havendo danos morais passíveis de indenização. Sucumbência. Mantida a condenação dos autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor da causa. Improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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