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DOC. 244.4218.7327.1309

TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de deliberação assemblear. A invalidação de assembleia da requerida caberia exclusivamente aos próprios associados da entidade, sujeitos diretamente afetados pela deliberação que, de acordo com a narrativa da inicial, foi irregularmente averbada perante o Registro Civil, haja vista que a ata levada perante o Oficial para averbação não refletiria aquilo que foi debatido em assembleia. No mesmo sentido, carece de legitimidade atinente à administração da própria associação, à composição de seu quadro diretivo ou de conselheiros ou à legalidade/regularidade das alterações operadas em seu ato constitutivo (estatuto). Tais atos não impõem qualquer ônus direto à requerente, sendo pertinentes à gestão do ente associativo. Nas possíveis ações ajuizadas contra a apelante, esta exercerá o contraditório e ampla defesa, não configurado nesta qualquer ato lesivo que diretamente afete o seu interesse de agir. Apelo desprovido.

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