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DOC. 244.3554.2308.7231

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Ação autônoma de exibição de documentos proposta pelo autor em face do réu, objetivando compelir a instituição financeira à entrega de contrato de financiamento de veículo automotor celebrado entre as partes. Controvérsia se cinge em verificar o acerto da sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido. De acordo com a jurisprudência do STJ firmada quando do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 648), sob a sistemática dos recursos repetitivos, para a propositura de ação cautelar com pedido de exibição de documentos bancários se faz necessária a demonstração da existência da relação jurídica entre as partes, a comprovação do não atendimento do pedido administrativo e o pagamento do custo do serviço. Embora a mencionada tese tenha sido firmada sob a vigência do CPC/1973 e a Nova Lei Processual não tenha mais capítulo destinado às ações cautelares, a Corte Superior a aplica aos casos de ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos (hipótese dos autos). Não bastassem os requisitos impostos pelo STJ para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (a demonstração da existência da relação jurídica entre as partes; a comprovação do não atendimento do pedido administrativo de exibição do contrato; o pagamento do custo do serviço), o demandante nem mesmo comprova o alegado requerimento prévio à instituição financeira demandada, embora instado a se manifestar nesse sentido, tampouco traz aos autos qualquer número de protocolo de atendimento. Há de se reputar por inexistente o requisito do prévio requerimento administrativo e, por conseguinte, não comprovada a alegada recusa da instituição financeira ré, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Entendimento desta E. Corte de Justiça. Não havendo o autor apelante logrado apresentar argumentos fáticos ou jurídicos capazes de infirmar a sentença r.guerreada, impõe-se seja mantida na íntegra. Recurso desprovido.

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