TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306 e CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 303.
1. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. Materialidade e autoria comprovadas. Caderno probatório que demonstra que o acusado, na condução imprudente e negligente de veículo automotor, atropelou a vítima, causando-lhe lesões corporais. De igual modo, a alteração da capacidade psicomotora foi comprovada por etilômetro e prova oral produzida em juízo. Condenação mantida.
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