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DOC. 244.2234.2020.3459

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306 e CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 303.

1. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. Materialidade e autoria comprovadas. Caderno probatório que demonstra que o acusado, na condução imprudente e negligente de veículo automotor, atropelou a vítima, causando-lhe lesões corporais. ​De igual modo, a alteração da capacidade psicomotora foi comprovada por etilômetro e prova oral produzida em juízo. Condenação mantida. 

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