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DOC. 244.1997.6241.9455

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - ALIMENTANDO QUE ESTUDA - DESNECESSIDADE DO AUXÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. -

Para a concessão de tutela provisória na ação exoneratória de alimentos, é indispensável que o autor comprove a alteração da situação financeira de uma das partes. A maioridade, por si só, não é fator que justifica a exoneração da obrigação de pagar alimentos, sendo que, no caso, as provas que acompanharam a inicial são insuficientes para demonstrar que o alimentando, já maior, mas ainda estudante, não mais necessita do auxílio paterno.

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