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DOC. 244.1455.9231.2601

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISA MÓVEL. FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. 1.

Inexiste previsão legal expressa para fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença. art. 85, §1º, do CPC. 2. Apenas excepcionalmente, em casos de litigiosidade excessiva, o C. STJ tem admitido a fixação de verba advocatícia. (STJ - AgInt no AREsp: 1575882 SP 2019/0261382-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/04/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2020). 3. Não se pode confundir condutas que são inerentes à atividade de liquidação, com mera discordância acerca dos valores indicados pelo perito, com litigiosidade excessiva hábil a excepcionar a regra. 4. Ponderações da ré que, inclusive, foram admitidas pelo próprio expert e provocaram a elaboração de novo laudo. 5. Litigiosidade mínima insuficiente a provocar a fixação de honorários advocatícios. 6. Negativa de provimento ao recurso.

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