TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -
Sentença de procedência quanto à ação principal e procedência parcial quanto ao pedido reconvencional - Recurso dos requeridos reconvintes - Determinada a partilha do valor empregado na construção da casa no terreno de propriedade de terceiro - O valor será apurado em liquidação de sentença que no caso deverá levar em consideração que, quando autora e ex-marido ingressaram no imóvel, já havia inicio de construção - Valor da partilha que deverá se restringir ao efetivamente construído pelo ex-casal - Pleito de indenização formulado no curso do processo relativo às avarias e danificações no imóvel quando desocupado pela autora - No caso, em sede de embargos de declaração, ressalvou o Juiz que os danos poderão ser apurados pelo perito na fase de liquidação de sentença - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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