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DOC. 244.0978.1214.4970

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Autor que busca indenização pelo dano moral e material sofridos em razão da explosão de moto aquática de sua propriedade, que estava sob a guarda da empresa ré, que também era a responsável pela manutenção do veículo. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo da ré, alegando que a moto aquática em questão era velha e passou por inúmeras adulterações realizadas pelo próprio autor e, provavelmente, esta a razão para a explosão, que causou prejuízos em seu escritório que devem ser ressarcidos pelo autor. Recorrente que não negou que realizasse as manutenções na moto aquática, sendo certo que deixou de fazer qualquer registro de ocorrência junto ao Corpo de Bombeiros e descartou os destroços do veículo sem autorização do autor, inviabilizando a realização de perícia técnica. Ausência de comprovação de que o autor tenha realizado modificações indevidas no veículo. Ônus que cabia à ré. Inteligência do art. 373, II do CPC. Valor compensatório pelo dano moral causado à parte autora, quantificado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse que não desafia modificação. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343/TJRJ. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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