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DOC. 244.0961.1158.3204

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - REVOGAÇÃO DO MANDATO - DESÍDIA DO ADVOGADO - DEMONSTRAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - REMUNERAÇÃO DEVIDA - AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

O contrato de serviços advocatícios consubstancia título executivo, e eventual distrato ou rescisão não configura renúncia expressa aos honorários pactuados (art. 24, caput e § 6º da Lei 8.906/94.

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