TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
Inviável é o processamento do recurso de revista, na hipótese em que a parte não indica trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, tampouco apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa do que restou delineado nos autos, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBTIRADO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. No caso, o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação. Com efeito, a ré não indica ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, tampouco contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do E. STF, como exige o art. 896, §9º, da CLT. Limitou-se a indicar ofensa a preceitos de lei e indicar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso. O apelo desfundamentado carece de eficácia jurídica. Agravo conhecido e desprovido.
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