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DOC. 244.0262.2718.3146

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de oferecimento de alimentos destinados ao filho menor. Decisão que majorou os alimentos provisórios, anteriormente fixados, de 25% para 60% do salário mínimo. Na espécie, vê-se que, por ora, nada há nos autos a demonstrar não possa o ora agravante pagar o valor correspondente a 60% do salário mínimo, até porque não comprovou as despesas que alega suportar, tendo a agravada acostado à contestação documento que demonstra ser aquele sócio administrador de empresa no ramo de Turismo. Demais disso, é certo que a ora agravada, atualmente com quatro anos de idade, provou que faz tratamento para alergia, circunstância que, certamente, importa em mais despesas. Prudente, seja mantido o valor dos alimentos provisórios majorado em audiência. Necessidade de maior dilação probatória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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