TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
A posse é o exercício fático dos poderes inerentes ao domínio, sendo o fundamento principal no juízo possessionis. Para o ajuizamento das possessórias é indispensável a comprovação de que o requerente exercia efetivamente a posse, e viu-se, por ato de terceiro, turbado ou esbulhado dela. A ausência de comprovação do esbulho sobre o imóvel enseja a improcedência do pedido.
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