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DOC. 243.8710.9367.1409

TJSP. Ação de Obrigação de Fazer c/c danos Morais e Antecipação de Tutela. Plano de Saúde. Recusa de Cobertura. Carência. Tratamento de urgência e emergência. Abusividade. Danos Morais. Custeio Integral. No recurso, a apelante alega a regularidade da recusa, com base no período de carência contratual e requer a revisão do valor fixado a título de danos morais, invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Afastada a preliminar de falta de dialeticidade recursal, considerando os argumentos suficientes para o julgamento do mérito. Reconhecida a relação de consumo entre as partes, evidenciada pela condição de beneficiário do plano de saúde pelo apelado, aplica-se entendimento consolidado na jurisprudência. Diante da urgência e emergência do tratamento, constatou-se abusividade na recusa de cobertura pela apelante, conforme Súmula 103 deste Tribunal e Súmula 597/STJ, que vedam carência superior a 24 horas para casos urgentes. Mantida a condenação ao custeio integral dos procedimentos realizados. Quanto aos danos morais, o valor fixado foi considerado adequado e proporcional aos fatos narrados nos autos, não configurando excesso. Diante do exposto, negou-se provimento ao recurso, com majoração dos honorários advocatícios por sucumbência recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC

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