TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS PRIVADAS. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 331, IV, desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE RECLAMANTE. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Esta Sétima Turma firmou o entendimento de que, mesmo após a edição da Lei 13.467/2017, é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos, para a concessão do benefício da justiça gratuita. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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