TJRS. EXECUÇAO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. REGRESSÃO DE REGIME PER SALTUM. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ.
1.Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público, inconformado com a decisão proferida pelo 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo, no ponto que determinou a regressão do apenado ITALUAN FERNANDO FERREIRA DE SOUZA para o regime semiaberto.
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