TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO art. 157, § 2º II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA MAJORANTE REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1.
Delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria do delito que se encontram indiscutivelmente positivadas pelas provas documental e oral colhidas no curso da instrução criminal, consistentes nos depoimentos da vítima e das testemunhas, corroborando o registro de ocorrência, termos de declaração e termos de reconhecimento.
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