TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO «BANCO BRADESCO S/A.» - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser cabível a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, independentemente de declaração expressa da parte reclamante. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.
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