TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame. 1. O agravo interno discute a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao advogado do autor, que interpôs recurso de apelação visando a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O agravante trouxe aos autos declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2022, no qual demonstra possuir imóveis e outros bens, em valor superior a R$ 350.000,00. Seus rendimentos mensais incluem aluguéis dos imóveis. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão é se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, considerando seu patrimônio e rendimentos. III. Razões de decidir. 4. O relator entendeu que o agravante não faz jus à gratuidade da justiça, pois possui patrimônio elevado, com vários imóveis e rendimentos de aluguéis, além de outras atividades remuneradas. 6. O preparo recursal deve ser calculado com base no proveito econômico pretendido, não no valor da causa, conforme jurisprudência do Tribunal. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso não provido. 8. Tese de julgamento: «1. O benefício da gratuidade da justiça não é devido quando o agravante possui patrimônio e rendimentos que demonstram capacidade de arcar com as custas processuais. 2. O preparo recursal deve ser calculado com base no proveito econômico pretendido.»
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