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DOC. 243.0467.8903.8804

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO - VALORES DESPENDIDOS DURANTE A INTERNAÇÃO EM NOSOCÔMIO PARTICULAR POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - PEQUENO REPARO NA DECISÃO.

Ação monitória objetivando o ressarcimento de gastos com os serviços prestados pelo hospital particular autor, enquanto não fosse procedida a transferência do paciente para nosocômio público. A ação movida pelo paciente contra os entes públicos tramitou perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, em processo de 0013554-02.2021.8.19.0021. A obrigação dos réus de arcar com os valores é exigível a partir da data da intimação sobre os termos da decisão de deferimento da tutela de urgência. Reembolso dos valores dos serviços prestados pelo hospital privado deve, ainda, observar o limite do valor máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde em cada serviço, nos mesmos moldes quando ocorre o ressarcimento do SUS por serviço prestado por este a usuário de plano de saúde. Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte de Justiça. Parcial provimento do recurso.

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