TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO APRECIADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA E DEPOIMENTO PESSOAL. I. CASO EM EXAME 1.
Ação em que o autor alegou não ter contratado empréstimo consignado junto à instituição requerida, afirmando que o valor foi creditado em sua conta bancária sem anuência e que as parcelas vêm sendo deduzidas mensalmente de seus proventos previdenciários. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, sob o fundamento de que a instituição financeira não pleiteou prova pericial para verificar a autenticidade da assinatura impugnada. O requerido apelou, alegando cerceamento de defesa e nulidade da sentença por não ter sido permitida a colheita do depoimento pessoal do autor e por não ter sido realizada prova pericial grafotécnica.
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