TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTA CORRENTE -
Decisão recorrida que rejeitou o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados - Limite de valor de penhora, previsto no art. 833, X, do CPC - REsp. Acórdão/STJ - Ampliação de entendimento da proteção deste dispositivo legal para valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, inferiores a 40 salários-mínimos, desde que comprovado que o montante constitua reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - O executado não comprovou que os valores bloqueados em sua conta corrente, eram destinados à sua sobrevivência, constituindo-se reserva de patrimônio, por tempo razoável, destinada a assegurar o mínimo existencial - Cabimento da penhora - Precedentes desta Câmara - Decisão mantida - Recurso improvido
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