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DOC. 242.8625.8642.9181

TJRJ. Apelações cíveis. Ação indenizatória. Direito do consumidor. Plano de saúde. Marido da autora que foi atendido no hospital Prontonil com sintomas decorrentes da COVID-19, com solicitação de internação. Ré que nega autorização para a internação de emergência do beneficiário, ao argumento de que não teria sido cumprido o prazo de carência. Necessidade de internação emergencial comprovada por laudo médico. Internação no sistema público de saúde efetivada 24 horas após a recusa, com o falecimento do cônjuge da autora após 6 dias. Ilegitimidade passiva e nulidade de citação tácita que se afastam. Recusa ao tratamento essencial à saúde que se mostra contrária à lei, a teor do Lei 9.656/1998, art. 35-C, I. Cláusula que se revela abusiva, à luz dos arts. 51, IV e § 1º CDC, e 12, V, ¿c¿, da Lei 9.656/98. Inteligência das Súmulas 547 do STJ e 340 do TJRJ. Falha na prestação do serviço. Danos morais inequívocos causados pela recusa ao tratamento, e que geraram angústia, sofrimento físico-emocional e sensação de abandono e impotência em momento de intensa fragilidade, à luz das Súmulas 209, 337 e 339, todas do TJRJ. Porém, responsabilidade pelo falecimento que não pode ser atribuída ao plano de saúde, em razão da quebra do nexo de causalidade. Quantum indenizatório fixado em R$ 15.000,00, que reflete os parâmetros de adequabilidade e proporcionalidade aplicados às circunstâncias do caso. Precedentes desta Corte. Reforma da sentença apenas para reduzir o valor dos danos morais. Parcial provimento do recurso da ré e desprovimento do recurso autoral.

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