TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. INSTRUMENTO DE DISTRATO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO EM NEGÓCIOS DE CRIPTOMOEDAS.
Decisão monocrática proferida por Excelentíssimo Senhor Desembargador que compõe a Colenda 32ª Câmara de Direito Privado que decide pela falta de competência para apreciação do presente recurso, sob o fundamento de que se trata de execução de título executivo extrajudicial (art. 5º, II, item 3, da Resolução 623/13). Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria, Negociação e Intermediação em Negócios de Criptomoedas que foi celebrado com o propósito de administração de investimentos. Matéria que, com o devido respeito, está vinculada à competência da Subseção de Direito Privado III. Aplicação do art. 5º, III, item III.11, da Resolução 623/2013. PRECEDENTES DESTE E. TJSP EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PELO COLENDO GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DO DIREITO PRIVADO. Dúvida de competência suscitada, com suspensão do julgamento do recurso
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