TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO- INTERESSE DE AGIR - VERIFICAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - POSSIBILIDADE -CONTRATAÇÃO NULA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - ARBITRAMENTO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
A decisão que assentou as teses editadas pelo IRDR 91 registrou modulação de efeitos para as ações anteriormente ajuizadas e, nas demandas, como a dos autos, em que há contestação, tem-se por configurado o interesse de agir diante da pretensão resistida. É possível a juntada de documento em qualquer fase do processo, desde que respeitado o princípio do contraditório e desde que inexistente má-fé na conduta da parte. É nulo o contrato formalizado pelo curador, em nome do interditado, despido da prévia autorização judicial. É perfeitamente possível identificar a configuração dos danos morais em face dos transtornos sofridos pela parte autora, ao ter valores descontados indevidamente em seus rendimentos, por representar verba de caráter eminentemente alimentar, ultrapassando, por certo, o mero aborrecimento. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito