TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA DE TODO O PERÍODO QUE O AGRAVADO CUMPRIU NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC), BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS.
Trata-se de apenado que cumpre pena de 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses pela prática de roubo circunstanciado e tráfico de drogas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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