TJSP. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Decisão que revogou a gratuidade da justiça ao autor, que deve ser mantida. Não foram apresentados os documentos especificados pelo juízo de origem. Em decorrência da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A comprovação, naturalmente, se deve entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado. Tal entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, pois para dispor o julgador dos recursos do Estado deve estar convicto de que se verifique aquela situação fática exigida pela lei para a concessão do benefício. Os agravados trouxeram elementos suficientes para demonstrar que a revogação do benefício da gratuidade da justiça foi acertada. Recurso desprovido, com revogação do efeito suspensivo concedido
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