TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS» - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA -REJEIÇÃO - MÉRITO - TRANSPORTE AÉREO - OVERBOOKING E EXTRAVIO DE BAGAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA COMPANHIA AÉREA - DANOS MATERIAIS - DEMONSTRAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM. I -
Segundo a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, a legitimidade deve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial. II - Aplica-se o CDC na relação de consumo consubstanciada no fornecimento de serviço remunerado de transporte aéreo de passageiros. III - A empresa de transporte aéreo responde, de forma objetiva, pelos danos causados ao usuário em decorrência da prestação defeituosa dos serviços contratados. IV - Resta evidente a falha na prestação do serviço da empresa ré, porquanto além da prática de overbooking, a parte autora teve sua bagagem extraviada, e não encontrada em sua totalidade, em voo internacional. V - Comprovado o prejuízo material suportado em decorrência da falha na prestação dos serviços da ré, a restituição é devida. VI - Constatada a prática de overbooking, a jurisprudência do STJ reconhece a prescindibilidade de prova do dano moral, tratando-se de dano presumido, decorrente do constrangimento e frustração causados ao consumidor. VII - Na fixação de indenização por dano moral, deve o Magistrado ponderar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.
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