TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE INDULTO NATALINO E COMUTAÇÃO DE PENA COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto por Paulo Ferreira Luna contra decisão do Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM 3ª RAJ, Comarca de Bauru, que indeferiu pedido de indulto natalino com fundamento no Decreto 11.846/2023. A defesa sustenta que o sentenciado preenche os requisitos previstos no Decreto, tendo cumprido 1/4 da pena e não cometido falta grave nos últimos 12 meses.
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