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DOC. 241.6749.9083.8507

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que o Regional não emitiu tese sobre a matéria referente à incompetência da Justiça do Trabalho, pois não foi instado a fazê-lo por meio de Recurso Ordinário ou por contrarrazões. Logo, incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.

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