TJSP. Direito civil. apelações cíveis. RESPONSABILIDADE CIVIL. Incêndio em galpão alugado. responsabilização da locadora fundada em propagação rápida do incêndio devido a falha das medidas de segurança. Sentença de parcial procedência mantida. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Juros de mora e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. recurso da autora desprovido e recurso da ré parcialmente provido, com determinação. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas objetivando a reforma de sentença em que o Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, responsabilizando a locadora do galpão por falha das medidas de segurança e pelos danos decorrentes de bens pertencentes à cliente da autora. II. Questão em exame 2. São quatro as questões em discussão: (i) determinar se a locadora pode ser responsabilizada pelo alastramento do incêndio para o galpão locado pela autora; (ii) verificar se a existência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) afasta a responsabilidade da locadora; (iii) estabelecer se os danos referentes aos bens da empresa cliente da locatária devem ser indenizados sem risco de duplo ressarcimento. (iv) analisar se a documentação juntada é suficiente para comprovar os danos alegados pela parte autora a bens próprios e acolher o pedido no valor indicado. III. Razões de decidir 3. A locadora é responsável pelo alastramento do incêndio porque não implementou medidas adequadas de segurança contra a propagação das chamas, conforme demonstrado em laudos periciais. As paredes divisórias deveriam conter o fogo por 120 minutos, mas falharam, permitindo a rápida propagação das chamas. 4. A existência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido não exclui a responsabilidade da locadora, pois laudos periciais indicaram que as normas de segurança contra incêndios não foram efetivamente cumpridas. O documento atesta apenas a apresentação formal de requisitos, sem garantir a eficácia das medidas adotadas. 5. O pagamento da indenização referente aos bens da cliente da locatária deve ser condicionado à comprovação dos danos quando instaurado o cumprimento de sentença, para evitar enriquecimento sem causa e possível duplo ressarcimento. 6. O pedido da autora referente a bens próprios no valor de R$ 487.811,88 foi corretamente indeferido, pois a documentação apresentada (balancete contábil e relatório gerencial) não é suficiente para comprovar a existência dos bens e seu efetivo dano no incêndio. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso da parte autora desprovido, parcialmente provido o da ré para condicionar o pagamento da indenização dos danos acolhidos em sentença à comprovação documental no cumprimento de sentença, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A locadora responde pelos danos causados pelo incêndio quando falha na implementação de medidas de segurança contribui para a rápida propagação do fogo. 2. A existência de AVCB não afasta a responsabilidade do proprietário ou administrador do imóvel quando há falhas materiais nas medidas de segurança contra incêndio. 3. Para evitar enriquecimento sem causa, a indenização acolhida em sentença fica condicionada à comprovação dos danos materiais em cumprimento de sentença. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389 e 406; Lei 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); STF, Tema 810 (RE 870.947); STF, Tema 1.170 (RE 1.317.982)
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