TJSP. *Declaratória de nulidade contratual c/c restituição em dobro dos valores pagos a maior c/c indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência declarando a nulidade dos contratos de empréstimos consignados celebrado por incapaz, sem autorização da curadora, determinando a restituição simples dos valores descontados indevidamente e negando os danos morais - Recurso exclusivo da autora. Repetição do indébito - Empréstimos consignados nulos contratados em 08/08/2017, com vencimento da primeira parcela em 07/10/2017 e da última em 07/09/2023 - Restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora até 30/03/2021 e em dobro após esta data, em consonância com o entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, em 21/10/2020, DJe 30/03/2021- Recurso parcialmente provido. Danos morais - Inocorrência - Contratos celebrados em agosto/2017- Valores dos empréstimos nulos creditados em conta corrente da autora, sem restituição imediata do valor, dele usufruindo a requerente - Mero aborrecimento evidenciado - Apesar da ilícita contratação do empréstimo nulo, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora - Recurso negado Recurso provido em parte.
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