TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução de título extrajudicial. Sentença que adjudicou bem imóvel a terceiro e, com isso, deu por satisfeito o crédito executado. Insurgência dos executados, que intentam exercitar direito de preferência por sobre o bem adjudicado. PRELIMINAR pleito de gratuidade de trâmite. Pessoa física. Necessidade do benefício demonstrada. Elementos que minimamente revelam a impossibilidade do pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio. Noutra banda, inexistente elemento probatório a desacreditar a declaração de hipossuficiência. Inescapável o acolhimento do pleito de trâmite gratuito formulado pelos executados, observado o disposto no art. 99, §3º, do CPC. MÉRITO. Em se tratando de adjudicação pelo próprio credor, admite-se a oposição do executado, com vistas ao exercício de direito de preferência, quando lhe é conferida fala acerca do intento expropriatório, nos termos do art. 876, §1º, do CPC. Executados que, devidamente intimados e já sabedores, de antemão, do intento adjudicatório, ainda assim apresentaram manifestação na qual pugnada apenas a concessão de sobrelevado prazo para exame acerca do possível exercício do direito de preferência. Adjudicação cujo valor, superior ao de avaliação do bem e inferior ao crédito executado, porém com efeito de extinção da lide, por liberalidade do credor, que implicou em verdadeira vantagem patrimonial aos executados. Executados, então, que não somente deixaram de exercitar seu direito de preferência oportunamente, como foram beneficiados pelo ato expropriatório. Inadmissível o pedido de desfazimento da adjudicação. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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