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DOC. 241.2090.8843.8374

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo nobre. Insurgência da parte autora.

1 - A conclusão alcançada pelo órgão julgador está em conformidade com o entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte Superior no IAC 1, no sentido de que (i) o termo inicial da prescrição intercorrente, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano; e (ii) é desnecessária a intimação pessoal do exequente a fim de dar andamento ao processo para que tenha curso a prescrição intercorrente, bastando a sua intimação para, querendo, opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 83/STJ.

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