STJ. Processual civil. Administrativo. Militar inativo. Lei complementar estadual 351/2017. Reenquadramento. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Ausência de decesso remuneratório. Enunciado 182 da súmula do STJ. Agravo interno não conhecido. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de revisão de vencimentos, sob o fundamento do descumprimento do dispositivo constitucional que determina a isonomia e paridade remuneratória entre os servidores ativos e inativos. Alega o autor que o Governo do Estado, por meio de uma lei complementar sancionada em 2017, promoveu aumento salarial para os militares da ativa sem contemplar os que já estavam na reserva. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido, ante a irregularidade, ausência nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, conferindo poderes a quem subscreveu o recurso especial, não sanada. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito