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DOC. 241.2090.8677.8624

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de destituição de administradores c/c pedido de prestação de contas. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo interposto pela parte autora. Insurgência recursal da demandada.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, «Ainda que, como regra, a legitimidade para contestar operações internas da sociedade seja dos sócios, hão de ser excepcionadas situações nas quais terceiros estejam sendo diretamente afetados, exatamente como ocorre na espécie, em que a administração da sócia majoritária, uma holding familiar, é exercida por usufrutuário, fazendo com que os nu-proprietários das quotas tenham interesse jurídico e econômico em contestar a prática de atos que estejam modificando a substância da coisa dada em usufruto, no caso pela diluição da participação da própria holding familiar em empresa por ela controlada» (REsp. 4Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/6/2014.). Precedentes.

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