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DOC. 241.2090.8637.2524

STJ. Processual civil. Direito tributário. Ação anulatória. Desconstituir débito tributário relacionado ao ICMS. Arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015. Oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante. Decreto regulamentar não se enquadra no conceito de Lei a que alude o art. 105, III, da Constituição Federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória, com valor da causa atribuído em R$ 7.666.459,32 (sete milhões, seiscentos e sessenta e seis, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), em dezembro de 2019, tendo como objetivo desconstituir débito tributário relacionado ao ICMS - Importação, sob alegação de isenção tributária. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, apenas para reduzir a multa para cem por cento do imposto devido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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